11/05/2026
Existem três tipos principais de crimes contra a honra no Código Penal Brasileiro, definidos e punidos através dos artigos 138, 139 e 140. A distinção entre eles depende da natureza da ofensa e do bem jurídico que está sendo protegido — se a honra vista pela sociedade ou a sua própria autoestima.
⚖️ 1. Calúnia (Art. 138): A Acusação Falsa de Crime
É a acusação mentirosa de que alguém cometeu um crime. Esse crime só acontece se a ofensa envolver uma imputação criminosa, sendo punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Quem espalha a acusação falsa, mesmo sabendo que é mentira, comete o mesmo crime.
Exemplo prático: Dizer que uma pessoa "furtou o dinheiro do caixa" mesmo sabendo que ela é inocente.
📰 2. Difamação (Art. 139): O Ataque à Reputação
É atribuir a alguém um fato desonroso que prejudica a sua reputação, mas que não é um crime. Aqui, a verdade do fato não é uma defesa válida — espalhá-lo publicamente já caracteriza o delito, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Exemplo prático: Dizer a outros funcionários que um colega "costuma trabalhar bêbado".
😠 3. Injúria (Art. 140): O Insulto Direto à Pessoa
Ofende diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, geralmente por meio de xingamentos ou palavras de baixo calão — é o famoso "ataque pessoal". Trata-se de ofender a autoestima, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Exemplo prático: Chamar alguém de "id**ta" ou "desqualificado".
Existem casos em que a pena é mais grave, chamados de Injúria Qualificada:
· Injúria Real: A ofensa envolve violência ou vias de fato aviltantes, com a pena podendo chegar a 1 ano.
· Injúria Preconceituosa: A injúria usa elementos de racismo, preconceito de religião, origem, idade ou deficiência, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
· Injúria Racial (Lei 14.532/23): Quando o insulto usa elementos de raça, cor ou etnia, a pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, sendo inafiançável e imprescritível.
💻 O Caso das Redes Sociais e o Pós-Julgamento
Se o crime acontecer em redes sociais ou em meios que facilitem a propagação, a pena pode ser aplicada em triplo. Além disso, o artigo 143 do CP permite que o ofensor se livre da pena se se retratar